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+Artigo 30.o 3. |
Artigo 30.o 3.A marcação CE deve ser aposta antes de o produto com elementos digitais ser colocado no mercado. Pode ser acompanhada de um pictograma ou de outra marca que indique um risco ou uma utilização especiais em matéria de cibersegurança estabelecidos nos atos de execução referidos no n.o 6.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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