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+Artigo 31.o 4. |
Artigo 31.o 4.A documentação técnica e a correspondência relativas aos procedimentos de avaliação da conformidade devem ser redigidas numa língua oficial do Estado-Membro em que o organismo notificado está estabelecido ou numa língua aceite por esse organismo.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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