+Artigo 31.o 4.

Artigo 31.o 4.

A documentação técnica e a correspondência relativas aos procedimentos de avaliação da conformidade devem ser redigidas numa língua oficial do Estado-Membro em que o organismo notificado está estabelecido ou numa língua aceite por esse organismo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito