+Artigo 31.o 5.

Artigo 31.o 5.

A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 61.o para completar o presente regulamento acrescentando elementos a incluir na documentação técnica constante do anexo VII, de modo a ter em conta a evolução tecnológica, bem como a evolução verificada no processo de execução do presente regulamento. Para o efeito, a Comissão faz os possíveis para assegurar que os encargos administrativos para as microempresas e para as pequenas e médias empresas são proporcionados.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito