+Artigo 31.o 5.
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Artigo 31.o 5.
A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 61.o para completar o presente regulamento acrescentando elementos a incluir na documentação técnica constante do anexo VII, de modo a ter em conta a evolução tecnológica, bem como a evolução verificada no processo de execução do presente regulamento. Para o efeito, a Comissão faz os possíveis para assegurar que os encargos administrativos para as microempresas e para as pequenas e médias empresas são proporcionados.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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