+Artigo 64.o 6.

Artigo 64.o 6.

As autoridades de controlo competentes referidas no n.o 1 não adotam os projetos de decisão no decurso do prazo referido no n.o 3.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito