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+Artigo 64.o 6. |
Artigo 64.o 6.As autoridades de controlo competentes referidas no n.o 1 não adotam os projetos de decisão no decurso do prazo referido no n.o 3.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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