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+Artigo 3.o 1. |
Artigo 3.o 1.Uma empresa é designada como controlador de acesso se:
a)
Tiver um impacto significativo no mercado interno;
b)
Prestar um serviço essencial de plataforma que constitui uma porta de acesso importante para os utilizadores profissionais chegarem aos utilizadores finais; e
c)
Beneficiar de uma posição enraizada e duradoura nas suas operações ou se for previsível que possa vir a beneficiar de tal posição num futuro próximo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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