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+Artigo 3.o 7. |
Artigo 3.o 7.A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 49.o para alterar o presente regulamento, através da atualização da metodologia e da lista de indicadores estabelecida no anexo.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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