+Artigo 34.o 2.

Artigo 34.o 2.

Os controladores de acesso, as empresas e as associações de empresas em causa podem formular observações às conclusões preliminares da Comissão junto da mesma, num prazo fixado pela Comissão nas suas conclusões preliminares, que não pode ser inferior a 14 dias.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito