|
+Artigo 34.o 3. |
Artigo 34.o 3.A Comissão baseia as suas decisões apenas nas conclusões preliminares, incluindo sobre quaisquer objeções formuladas pela Comissão, sobre as quais os controladores de acesso, as empresas e as associações de empresas em causa tenham tido oportunidade de pronunciar-se.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|