+Artigo 6.o 1.

Artigo 6.o 1.

As instituições cumprem as obrigações previstas nas partes II, III, IV, VII, VII-A e VIII do presente regulamento e no capítulo 2 do Regulamento (UE) 2017/2402 em base individual, com exceção do artigo 430.o, n.o 1, alínea d), do presente regulamento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito