+Artigo 8.o 5.
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Artigo 8.o 5.
Caso tenha sido concedida uma dispensa ao abrigo do n.o 1 ou do n.o 2, as autoridades competentes podem também aplicar o artigo 86.o da Diretiva 2013/36/UE, ou partes desse artigo, a nível do subgrupo de liquidez único e dispensar da aplicação do artigo 86.o da Diretiva 2013/36/UE, ou de partes desse artigo, em base individual.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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