+Artigo 8.o 5.

Artigo 8.o 5.

Caso tenha sido concedida uma dispensa ao abrigo do n.o 1 ou do n.o 2, as autoridades competentes podem também aplicar o artigo 86.o da Diretiva 2013/36/UE, ou partes desse artigo, a nível do subgrupo de liquidez único e dispensar da aplicação do artigo 86.o da Diretiva 2013/36/UE, ou de partes desse artigo, em base individual.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito