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+Artigo 8.o 6. |
Artigo 8.o 6.Caso, nos termos do presente artigo, uma autoridade competente dispense, total ou parcialmente, da aplicação da parte VI uma instituição, pode igualmente dispensar da aplicação dos requisitos de reporte de liquidez associados nos termos do artigo 430.o, n.o 1; alínea d), essa instituição.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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