+Artigo 8.o 6.

Artigo 8.o 6.

Caso, nos termos do presente artigo, uma autoridade competente dispense, total ou parcialmente, da aplicação da parte VI uma instituição, pode igualmente dispensar da aplicação dos requisitos de reporte de liquidez associados nos termos do artigo 430.o, n.o 1; alínea d), essa instituição.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito