+Artigo 13.o 2.

Artigo 13.o 2.

As instituições identificadas como entidades de resolução que sejam entidades G-SII cumprem o disposto no artigo 437.o-A e no artigo 447.°, alínea h), com base na situação consolidada do respetivo grupo de resolução.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito