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+Artigo 13.o 2. |
Artigo 13.o 2.As instituições identificadas como entidades de resolução que sejam entidades G-SII cumprem o disposto no artigo 437.o-A e no artigo 447.°, alínea h), com base na situação consolidada do respetivo grupo de resolução.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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