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+Artigo 34.o 3. |
Artigo 34.o 3.Para efeitos de emissão do parecer a que se refere o n.o 2, a EBA acompanha as condições do mercado, a fim de avaliar se ocorreram circunstâncias extraordinárias e, em caso afirmativo, notifica imediatamente a Comissão do facto.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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