+Artigo 54.o 1.

Artigo 54.o 1.

Para efeitos do artigo 52.o, n.o 1, alínea n), são aplicáveis as seguintes disposições aos instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1:

a) 

Ocorre um evento de desencadeamento quando o rácio de fundos próprios principais de nível 1 da instituição a que se refere o artigo 92.o, n.o 1, alínea a), ficar abaixo de um dos seguintes níveis:

i) 

5,125 %;

ii) 

um nível superior a 5,125 %, quando determinado pela instituição e especificado nas disposições que regem o instrumento;

b) 

As instituições podem especificar nas disposições que regem o instrumento um ou mais eventos de desencadeamento além do referido na alínea a);

c) 

Quando as disposições que regem os instrumentos exigirem que os mesmos sejam convertidos em instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 no momento da ocorrência de um evento de desencadeamento, essas disposições especificam um dos seguintes elementos:

i) 

a taxa dessa conversão e o limite para o montante de conversão autorizado,

ii) 

o intervalo no âmbito do qual os instrumentos serão convertidos em instrumentos de fundos próprios principais de nível 1;

d) 

Se as disposições que regem os instrumentos exigirem que o respetivo montante de capital seja reduzido no momento da ocorrência de um evento de desencadeamento, a redução abrange todos os seguintes elementos:

i) 

o crédito do detentor do instrumento em caso de insolvência ou liquidação da instituição,

ii) 

o montante a pagar em caso de reembolso, incluindo antecipado, do instrumento,

iii) 

as distribuições efetuadas sobre o instrumento;

▼M8

e) 

Caso os instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 tenham sido emitidos por uma empresa filial estabelecida num país terceiro, o nível de desencadeamento de 5,125 % ou superior a que se refere a alínea a) é calculado nos termos do direito nacional desse país terceiro ou das disposições contratuais que regem os instrumentos, desde que a autoridade competente, após consultar a EBA, considere que essas disposições são, pelo menos, equivalentes aos requisitos definidos no presente artigo.

▼B

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito