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+Artigo 54.o 2. |
Artigo 54.o 2.A redução ou a conversão de instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 deve, no âmbito do quadro contabilístico aplicável, gerar elementos elegíveis como elementos de fundos próprios principais de nível 1.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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