+Artigo 54.o 6.

Artigo 54.o 6.

A instituição emitente de instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 que proceda à sua conversão em fundos próprios principais de nível 1 no momento da ocorrência de um evento de desencadeamento assegura a disponibilidade a todo o momento de capital social autorizado para converter todos os instrumentos convertíveis de fundos próprios adicionais de nível 1 em ações se ocorrer um evento de desencadeamento. Todas as autorizações necessárias são obtidas na data de emissão desses instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 convertíveis. A instituição mantém a todo o momento a autorização prévia necessária para emitir os instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 em que aqueles instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 serão convertidos aquando da ocorrência do evento de desencadeamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito