+Artigo 72.o-C 2.

Artigo 72.o-C 2.

Para efeitos do n.o 1, caso um instrumento de passivos elegíveis inclua uma opção de resgate pelo detentor que possa ser exercida antes do respetivo prazo de vencimento inicialmente fixado, o prazo de vencimento do instrumento é definido como a data mais próxima possível em que o detentor pode exercer a opção de resgate e solicitar o resgate ou o reembolso do instrumento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito