+Artigo 72.o-C 2.
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Artigo 72.o-C 2.
Para efeitos do n.o 1, caso um instrumento de passivos elegíveis inclua uma opção de resgate pelo detentor que possa ser exercida antes do respetivo prazo de vencimento inicialmente fixado, o prazo de vencimento do instrumento é definido como a data mais próxima possível em que o detentor pode exercer a opção de resgate e solicitar o resgate ou o reembolso do instrumento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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