+Artigo 72.o-E 2.
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Artigo 72.o-E 2.
Para efeitos da presente secção, todos os instrumentos com a mesma posição hierárquica que os instrumentos de passivos elegíveis são tratados como instrumentos de passivos elegíveis, com exceção dos instrumentos com a mesma posição hierárquica que os instrumentos reconhecidos como passivos elegíveis nos termos do artigo 72.o-B, n.os 3 e 4.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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