+Artigo 85.o 2.
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Artigo 85.o 2.
O cálculo a que se refere o n.o 1 é efetuado em base subconsolidada para cada uma das filiais a que se refere o artigo 81.o, n.o 1. A instituição pode optar por não efetuar esse cálculo relativamente a uma das filiais a que se refere o artigo 81.o, n.o 1. Quando a instituição tomar uma decisão desse tipo, os fundos próprios de nível 1 elegíveis dessa filial não podem ser incluídos nos fundos próprios de nível 1 consolidados.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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