+Artigo 87.o 3.

Artigo 87.o 3.

Caso uma autoridade competente derrogue a aplicação dos requisitos prudenciais em base individual, tal como estabelecido no artigo 7.o do presente regulamento ou, consoante aplicável, tal como estabelecido no artigo 6.o do Regulamento (UE) 2019/2033, os instrumentos de fundos próprios nas filiais a que é aplicada a dispensa não são reconhecidos nos fundos próprios ao nível subconsolidado ou ao nível consolidado, consoante aplicável.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito