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+Artigo 104.o-B 4. |
Artigo 104.o-B 4.As instituições notificam as autoridades competentes da forma como dão cumprimento ao n.o 2. As autoridades competentes podem exigir que uma instituição altere a estrutura ou a organização das suas mesas de negociação para dar cumprimento ao presente artigo.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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