+Artigo 104.o-B 4.

Artigo 104.o-B 4.

As instituições notificam as autoridades competentes da forma como dão cumprimento ao n.o 2. As autoridades competentes podem exigir que uma instituição altere a estrutura ou a organização das suas mesas de negociação para dar cumprimento ao presente artigo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito