|
+Artigo 116.o 2. |
Artigo 116.o 2.As posições em risco sobre entidades do setor público em relação às quais exista uma avaliação de crédito estabelecida por uma ECAI reconhecida são tratadas em conformidade com o artigo 115.o, n.o -1.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|