+Artigo 116.o 2.

Artigo 116.o 2.

As posições em risco sobre entidades do setor público em relação às quais exista uma avaliação de crédito estabelecida por uma ECAI reconhecida são tratadas em conformidade com o artigo 115.o, n.o -1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito