+Artigo 120.o 1.

Artigo 120.o 1.

Às posições em risco sobre instituições em relação às quais exista uma avaliação de crédito estabelecida por uma ECAI reconhecida é aplicado um ponderador de risco, em conformidade com o quadro 1, que corresponda à avaliação de crédito da ECAI nos termos do artigo 136.o.



Quadro 1

Grau de qualidade de crédito

1

2

3

4

5

6

Ponderador de risco

20 %

30 %

50 %

100 %

100 %

150 %

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito