+Artigo 126.o 4.
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Artigo 126.o 4.
A EBA avalia a oportunidade de ajustar o tratamento das posições em risco garantidas por hipotecas sobre bens imóveis com fins comerciais, incluindo as posições em risco IPRE e não IPRE, tendo em conta a adequação dos ponderadores de risco e as diferenças relativas de risco face às posições em risco garantidas por bens imóveis destinados a habitação, as diferenças de sensibilidade ao risco entre as posições em risco IPRE garantidas por bens imóveis destinados a habitação a que se refere o artigo 125.o, n.o 2, quadro 1, e as posições em risco IPRE garantidas por bens imóveis com fins comerciais a que se refere o quadro 1 do presente artigo, bem como as recomendações do ESRB sobre as vulnerabilidades do setor dos bens imóveis com fins comerciais na União. A EBA apresenta um relatório com as suas conclusões à Comissão até 31 de dezembro de 2027. Com base no relatório a que se refere o primeiro parágrafo e tendo em devida conta as normas conexas internacionalmente acordadas desenvolvidas pelo CBSB, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa até 31 de dezembro de 2028.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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