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+Artigo 134.o 4. |
Artigo 134.o 4.É aplicado um ponderador de risco de 0 % às reservas de ouro detidas em cofres próprios ou em custódia nominativa, na medida em que sejam garantidas por passivos em ouro.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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