+Artigo 134.o 4.

Artigo 134.o 4.

É aplicado um ponderador de risco de 0 % às reservas de ouro detidas em cofres próprios ou em custódia nominativa, na medida em que sejam garantidas por passivos em ouro.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito