+Artigo 143.o 1.

Artigo 143.o 1.

Quando estiverem satisfeitas as condições estabelecidas no presente capítulo, a autoridade competente autoriza as instituições a calcularem os montantes das posições ponderadas pelo risco utilizando o Método IRB.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito