+Artigo 154.o 3.
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Artigo 154.o 3.
Relativamente às posições em risco sobre a carteira de retalho que não estejam em situação de incumprimento e sejam garantidas ou parcialmente garantidas por bens imóveis destinados a habitação, o valor resultante da fórmula do coeficiente de correlação prevista no n.o 1 é substituído por um coeficiente de correlação R de 0,15 . O ponderador de risco calculado para uma posição em risco parcialmente garantida por bens imóveis destinados a habitação nos termos do n.o 1, alínea ii), tendo em conta um coeficiente de correlação R conforme estabelecido no primeiro parágrafo do presente número, é aplicado tanto à parte garantida como à parte não garantida dessa posição em risco.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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