+Artigo 154.o 3.

Artigo 154.o 3.

Relativamente às posições em risco sobre a carteira de retalho que não estejam em situação de incumprimento e sejam garantidas ou parcialmente garantidas por bens imóveis destinados a habitação, o valor resultante da fórmula do coeficiente de correlação prevista no n.o 1 é substituído por um coeficiente de correlação R de 0,15 .

O ponderador de risco calculado para uma posição em risco parcialmente garantida por bens imóveis destinados a habitação nos termos do n.o 1, alínea ii), tendo em conta um coeficiente de correlação R conforme estabelecido no primeiro parágrafo do presente número, é aplicado tanto à parte garantida como à parte não garantida dessa posição em risco.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito