+Artigo 166.o 4.
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Artigo 166.o 4.
O valor da posição em risco das operações de locação corresponde ao valor atual dos pagamentos mínimos delas decorrentes. Os pagamentos mínimos decorrentes de contrato de locação incluem os pagamentos efetuados ao longo do período durante o qual o locatário está, ou pode ser obrigado, a pagar, bem como quaisquer opções de compra (ou seja, opções cujo exercício tenha uma probabilidade elevada). Se uma parte que não o locatário puder ser obrigada a efetuar um pagamento relacionado com o valor residual de um ativo locado e esta obrigação de pagamento preencher o conjunto das condições previstas no artigo 201.o sobre a elegibilidade dos prestadores de proteção, bem como os requisitos relativos ao reconhecimento de outros tipos de garantias previstos no artigo 213.o, a obrigação de pagamento pode ser considerada na qualidade de proteção pessoal de crédito nos termos do Capítulo 4.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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