+Artigo 221.o 2.

Artigo 221.o 2.

Uma instituição pode utilizar o método dos modelos internos se estiverem cumulativamente reunidas as seguintes condições:

a) 

A instituição utiliza esse método apenas para as posições em risco cujos montantes ponderados pelo risco são calculados de acordo com o Método IRB estabelecido no capítulo 3;

b) 

A instituição é autorizada pela respetiva autoridade competente a utilizar esse método.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito