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+Artigo 221.o 2. |
Artigo 221.o 2.Uma instituição pode utilizar o método dos modelos internos se estiverem cumulativamente reunidas as seguintes condições:
a)
A instituição utiliza esse método apenas para as posições em risco cujos montantes ponderados pelo risco são calculados de acordo com o Método IRB estabelecido no capítulo 3;
b)
A instituição é autorizada pela respetiva autoridade competente a utilizar esse método. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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