+Artigo 235.o 2.

Artigo 235.o 2.

Se o montante coberto (GA) for menor do que a posição em risco (E), as instituições só podem aplicar a fórmula prevista no n.o 1 quando as partes protegidas e não protegidas da posição em risco tiverem uma graduação idêntica.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito