+Artigo 235.o-A 2.

Artigo 235.o-A 2.

Se o montante de proteção de crédito (GA) for inferior ao valor da posição em risco (E), as instituições só podem aplicar a fórmula prevista no n.o 1 se as partes protegidas e não protegidas da posição em risco tiverem uma graduação idêntica.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito