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+Artigo 250.o 4. |
Artigo 250.o 4.A EBA emite, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, orientações que especifiquem em que consistem as «condições normais de mercado» para efeitos do presente artigo e em que circunstâncias se considera que uma operação não está estruturada para prestar apoio.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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