+Artigo 253.o 2.

Artigo 253.o 2.

Se uma instituição utilizar a alternativa prevista no n.o 1, pode subtrair o montante deduzido nos termos do artigo 36.o, n.o 1, alínea k), ao montante especificado no artigo 268.o, como requisito máximo de fundos próprios que seria calculado relativamente às posições em risco subjacentes como se estas não tivessem sido titularizadas.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito