+Artigo 256.o 5.
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Artigo 256.o 5.
Caso duas ou mais posições de grau hierárquico mais elevado da mesma operação tenham diferentes prazos de vencimento mas partilhem a imputação das perdas numa base pro rata, o cálculo dos pontos de conexão (A) e dos pontos de desconexão (D) deve basear-se no saldo agregado pendente dessas posições, sendo os mesmos os pontos de conexão (A) e os pontos de desconexão (D) daí resultantes.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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