+Artigo 256.o 5.

Artigo 256.o 5.

Caso duas ou mais posições de grau hierárquico mais elevado da mesma operação tenham diferentes prazos de vencimento mas partilhem a imputação das perdas numa base pro rata, o cálculo dos pontos de conexão (A) e dos pontos de desconexão (D) deve basear-se no saldo agregado pendente dessas posições, sendo os mesmos os pontos de conexão (A) e os pontos de desconexão (D) daí resultantes.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito