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+Artigo 263.o 4. |
Artigo 263.o 4.A fim de determinar o ponderador de risco para as tranches com prazo de vencimento entre 1 e 5 anos, as instituições utilizam uma interpolação linear entre os ponderadores de risco aplicáveis aos prazos de vencimento de um e cinco anos, respetivamente, nos termos do quadro 2.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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