+Artigo 263.o 5.

Artigo 263.o 5.

A fim de ter em conta a dimensão da tranche, as instituições calculam o ponderador de risco para as tranches não prioritárias do seguinte modo:

image

em que

T = dimensão da tranche calculada como D – A

em que

D

é o ponto de desconexão determinado nos termos do artigo 256.o

A

é o ponto de conexão determinado nos termos do artigo 256.o

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito