+Artigo 266.o 2.

Artigo 266.o 2.

A notação obtida nos termos do n.o 1 deve situar-se, pelo menos, ao nível de recomendação de investimento ou superior, no momento da sua primeira atribuição, e ser considerada como uma avaliação de crédito elegível por uma ECAI para efeitos do cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco nos termos do artigo 263.o ou do artigo 264.o, consoante aplicável.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito