+Artigo 267.o 1.
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Artigo 267.o 1.
As instituições que tenham conhecimento, a qualquer momento, da composição das posições em risco subjacentes podem atribuir à posição de titularização prioritária um ponderador de risco máximo igual ao ponderador de risco médio ponderado pela posição em risco que seria aplicável às posições em risco subjacentes se estas não tivessem sido titularizadas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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