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+Artigo 269.o 1. |
Artigo 269.o 1.Relativamente às posições numa retitularização, as instituições aplicam o SEC-SA nos termos do artigo 261.o, com as seguintes modificações:
a)
W = 0 para qualquer posição em risco sobre uma tranche de titularização dentro do conjunto de posições em risco subjacentes;
b)
p = 1,5;
c)
O ponderador de risco resultante fica sujeito a um limite mínimo de 100 %. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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