+Artigo 269.o 1.

Artigo 269.o 1.

Relativamente às posições numa retitularização, as instituições aplicam o SEC-SA nos termos do artigo 261.o, com as seguintes modificações:

a) 

W = 0 para qualquer posição em risco sobre uma tranche de titularização dentro do conjunto de posições em risco subjacentes;

b) 

p = 1,5;

c) 

O ponderador de risco resultante fica sujeito a um limite mínimo de 100 %.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito