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+Artigo 269.o-A 1. |
Artigo 269.o-A 1.Para efeitos do presente artigo entende-se por:
a)
«titularização de NPE», uma titularização de exposições não produtivas (NPE) na aceção do artigo 2.o, ponto 25, do Regulamento (UE) 2017/2402;
b)
«titularização de NPE tradicional qualificada», uma titularização de NPE tradicional em que o desconto no preço de compra não reembolsável é de, pelo menos, 50% do montante pendente das posições em risco subjacentes no momento em que foram transferidas para a EOET. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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