+Artigo 269.o-A 4.

Artigo 269.o-A 4.

As instituições que aplicam o Método IRB a quaisquer posições em risco do conjunto de posições em risco subjacentes nos termos do capítulo 3 e que não estejam autorizadas a utilizar estimativas próprias de LGD e fatores de conversão para essas posições em risco não podem utilizar o SEC-IRBA para o cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco relativamente a uma posição numa titularização de NPE e não podem aplicar o n.o 5 ou 6.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito