+Artigo 270.o 4.
|
Artigo 270.o 4.
Até 10 de outubro de 2023, a Comissão apresenta, com base no relatório da EBA a que se refere o n.o 3, um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do presente artigo, especialmente no que se refere ao risco de alavancagem excessiva resultante da utilização de titularizações patrimoniais STS elegíveis para o tratamento nos termos do n.o 1 e da potencial substituição da emissão de instrumentos de fundos próprios pelas instituições cedentes através dessa utilização. Esse relatório é acompanhado, se for caso disso, de uma proposta legislativa.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|