+Artigo 270.o 4.

Artigo 270.o 4.

Até 10 de outubro de 2023, a Comissão apresenta, com base no relatório da EBA a que se refere o n.o 3, um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do presente artigo, especialmente no que se refere ao risco de alavancagem excessiva resultante da utilização de titularizações patrimoniais STS elegíveis para o tratamento nos termos do n.o 1 e da potencial substituição da emissão de instrumentos de fundos próprios pelas instituições cedentes através dessa utilização. Esse relatório é acompanhado, se for caso disso, de uma proposta legislativa.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito