+Artigo 270.o-A 2.

Artigo 270.o-A 2.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de execução para facilitar a convergência das práticas de supervisão no que respeita à execução do n.o 1, incluindo as medidas a tomar em caso de não cumprimento das obrigações de diligência devida e de gestão do risco. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 1 de janeiro de 2014.

São conferidas competências à Comissão para adotar as normas técnicas de execução a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos do artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito