+Artigo 278.o 3.

Artigo 278.o 3.

Para efeitos do n.o 1, o multiplicador é calculado do seguinte modo:



multiplier =

left accolade

if z≥0

image

if

image

em que:

Floor (limite mínimo)m = 5 %;
y = 2 · (1 – Floorm) · Σa AddOn (a)



z =

left accolade

(CMV-NICA para os conjuntos de compensação a que se refere o artigo 275.o,n.o 1

CMV-VM- NICA para os conjuntos de compensação a que se refere o artigo 275.o,n.o 2

CMVi-NICAi para os conjuntos de compensação a que se refere o artigo 275.o,n.o 3

NICAi

=

montante de caução independente líquido calculado exclusivamente para operações incluídas no conjunto de compensação «i». O NICAi é calculado a nível da negociação ou a nível do conjunto de compensação, em função do acordo de margem.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito