+Artigo 284.o 11.

Artigo 284.o 11.

As instituições devem demonstrar, a contento das autoridades competentes, que as suas estimativas internas de alfa consideram, no numerador, os fatores relevantes de dependência estocástica da distribuição dos valores de mercado das operações ou das carteiras de operações com as diferentes contrapartes. As estimativas internas de alfa devem ter em conta a granularidade das carteiras.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito