+Artigo 284.o 12.

Artigo 284.o 12.

Ao supervisionarem a utilização de estimativas nos termos do n.o 9, as autoridades competentes têm em conta a variação significativa nas estimativas de alfa que decorre da potencial especificação incorreta dos modelos utilizados para o numerador, em especial na presença de convexidade.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito