+Artigo 290.o 9.
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Artigo 290.o 9.
Os resultados dos testes de esforço realizados no âmbito do programa são reportados regularmente à direção de topo, pelo menos trimestralmente. Os relatórios e as análises dos resultados devem abranger os impactos mais importantes na carteira a nível das contrapartes, concentrações significativas no âmbito de segmentos da carteira (no mesmo setor ou região) e tendências específicas relevantes em termos de carteira e contrapartes.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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