|
+Artigo 291.o 2. |
Artigo 291.o 2.As instituições devem ter na devida conta as posições em risco que originem um grau significativo de risco específico e geral de correlação desfavorável.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|