+Artigo 291.o 3.

Artigo 291.o 3.

A fim de identificar o risco geral de correlação desfavorável, a instituição deve elaborar testes de esforço e análises de cenários de forma a testar fatores de risco que estejam adversamente relacionados com a qualidade de crédito da contraparte. Os referidos testes devem considerar a possibilidade de ocorrerem choques graves concomitantes com alterações nas relações entre fatores de risco. A instituição deve acompanhar o risco geral de correlação desfavorável por produto, região, setor ou outras categorias relevantes para a sua atividade.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito