+Artigo 292.o 8.

Artigo 292.o 8.

A instituição deve dispor de procedimentos internos para verificar que, antes da inclusão de uma operação num conjunto de compensação, a operação está coberta por um contrato de compensação que tenha força executiva e cumpra os requisitos estabelecidos na Secção 7.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito